Apoio Cultural

LEI DE INCENTIVO MUNICIPAL (Caxias do Sul/RS)
Para estar habilitada a empresa precisa estar em dia com o município e ser Prestadora de Serviços para apoiar projetos culturais através de doação de ISSQN e IPTU, podendo doar até 20% do valor devido do imposto, deduzindo 90% do valor do imposto a pagar.

LEI DE INCENTIVO ESTADUAL (RS)
A empresa deve estar inscrita como contribuinte do ICMS e estar em dia com o pagamento do imposto, ter saldo devedor de ICMS e não ter aderido ao Simples Nacional.
As empresas podem deduzir 100% do valor investido com o ICMS devido, respeitando uma tabela que varia conforme os saldos devedores de cada período de apuração: entre 3% (para saldo a recolher acima de 400 mi reais) e 20% (para saldo a recolher de até 50 mil reais). 
Obs.: Todos investimentos em projetos culturais através da LIC-RS devem destinar um percentual sobre o valor patrocinado para o FAC - Fundo de Apoio à Cultura do RS.
5% para projetos de construção e restauração de patrimônio;
10% regra geral
25% para projetos cujo valor de captação seja superior a R$ 700.000,00

LEI DE INCENTIVO FEDERAL (Lei Rouanet)
Empresas tributadas no Lucro Real, poderão doar até 4% do IRPJ devido, calculado à alíquota de 15% e deduzir 100% dos valores aplicados nestes projetos culturais, desde que o mesmo seja incentivado pelo artigo 18 da Lei, que prevê os seguintes segmentos culturais.
• audiovisual: cinema e vídeo;
• games e outras mídias digitais educativas e de entretenimento;
• artes cênicas: teatro, dança, circo, ópera, mímica;
• livros de valor artístico, literário ou humanístico: biblioteca, livros;
• música erudita ou instrumental; 
• circulação de exposições de artes plásticas: pintura, escultura, gravura, exposição itinerante;
• doações de acervos para bibliotecas públicas ou museus; 
• preservação do patrimônio cultural: arquitetônico, museu, acervo, folclore, artesanato, compreendendo a construção, manutenção de museus, bibliotecas, coleções, arquivos e acervos culturais; conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros públicos; e restauração de obras de arte, bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural.








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